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Clínica

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Avaliação psicológica de condutores

Destina-se a futuros condutores profissionais (veículos pesados, transporte coletivo de crianças, ambulâncias, táxis ou veículos TVDE)  e a condutores de ligeiros com recomendação médica de avaliação psicológica.

 

A avaliação psicológica é obrigatória nos termos do decreto de lei 40/2016 nos seguintes casos:

a) Para carta de condução de pesados (categorias C, CE, D, DE) e averbamento do grupo 2 (997);

b) Para carta de condução de ligeiros (categoria B), cuja avaliação psicológica (exame psicotécnico) tenha sido recomendada na avaliação médica.

 

No caso das revalidações de carta de condução do Grupo 2, este teste só é exigível a partir dos 50 anos de idade.

 

A avaliação psicológica da aptidão para conduzir utiliza um conjunto de procedimentos que permitem obter informação sobre níveis de atenção e coordenação, reflexos e fatores psicossociais determinantes no desempenho da tarefa de condução ou função profissional.

 

Esta avaliação permite formular um parecer sobre a capacidade de conduzir e emitir um relatório de aptidão na hora.

 

Se precisa de marcar uma avaliação psicológica de condutores para obter ou renovar a sua carta de condução, então esta consulta é para si.

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